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Senhores(as)
Venho com esta
comunicar-lhes a respeito de minha indignacao com a legislacao brasileira no
que diz respeito a revalidacao de diplomas.
Eu e minha esposa
viemos para os EUA no final da decada de 80 em busca de nova oportunidades de
trabalho e melhor qualidade de vida. Felizmente conseguimos tudo isso. Porem 20 anos se passaram e resolvemos a
voltar para o nosso Brasil antes da copa de 2014.
Eu me formei em
Engenharia em Tecnologia Eletronica em 1993 (Electronic Engineering Technology). Sai do Brasil formado como
Tecnico em eletronica (CEFET-MG) e com 3 anos de experiencia na area. Logo apos a minha formatura nos EUA recebi
uma proposta para trabalhar como Engenheiro de Campo
para uma empresa da alemanha. Mas eu esperei um pouco mais, pois
nesse trabalho tinha que viajar bastante. Aceitei uma proposta de uma
multinacional na area de telecomunicacoes, no ano
seguinte para trabalhar em Chicago como Analista de produto. Eu tenho um
carinho especial com o diploma de Engenharia em eletronica porque gracas a esse
diploma eu recebi o meu green card e ao mesmo tempo um reconhecimento do Senado
Americano como estudante do ano em minha escola. Esta citation
do senado Americano tambem guardo com muito carinho.
Adorei a minha carreira e
consegui fazer meu pe de meia com alguns anos de esforco, ja
ha quase 20 anos trabalho para a mesma multinacional. Veja
que nao eh facil se manter em uma empresa de tecnologia dentro dos EUA por
tanto tempo. Quantos
americanos ja se foram nos famosos layoffs.
Em 2010 obtive um segundo titulo em
Adimistracao Tecnica (Technical Management). Eu aproveitei que a compania
custeava meus estudos em cursos de graduacao e nao a nivel de mestrado e
adquiri bastante conhecimentos na area de
adiministracao e redacao tecnica.
Logo apos minha formatura
recebi uma proposta para trabalhar na filial da minha empresa em Sao Paulo. Porem, eu nao poderia exercer um cargo equivalente ao meu aqui,
pois o Gerente pediu o CREA. O
gerente me sugeriu revalidar meus diplomas. Assim o fiz.
Em uma das viagens ao Brasil em 2011 eu dei entrada com a documentacao na UNIFEI de itajuba. Tambem, na
mesma epoca conversei com o coordenador de curso da UFOP de Ouro Preto. O
coordenador me aconselhou a nao entrar com a documentacao porque achava que a
comissao que julga os diplomas estrangeiros iria negar a revalidacao. O Brasil nao tem curso superiores especificos em eletronica, que
sejam registrados pelo MEC. Tambem, o curso mais
proximo de Adiministracao Tecnica seria Engenharia de Producao.
Tentei revalidar meu diploma
de Engenheiro Americano na UNIFEI para Engenharia
Eletrica ou Producao e me foi negado. Nada fora do comum. As estatisticas
nao sao das melhores. De cada 100 diplomas que a USP
avalia para revalidacao 70 sao negados. Tenho aqui comigo todos os documentos originais
que menciono nesse texto para comprovar o texto do indeferimento. Pela
legislacao do Brasil, eu teria o direito de pelo menos ser testado ou fazer
cursos complementares para obter o titulo no Brasil.
Tambem fiz a inscricao em varias entidades privadas do Brasil afim de
obter um Segundo titulo. As escolas superiores no Brasil tem
uma opcao de segunda graduacao. Nesta inscricao, o aluno portador de
titulo pode requerer uma avaliacao de disciplinas para nao se repetir o que ja teve no curriculo anterior. As escolas nas quais eu fiz
minha inscricao nao aceitaram meu diploma Americano e tambem nao permitiam que
eu cursasse mestrado na instituicao. Bastante estranho, pois o principio de riprocidade nao esta sendo
cumprido. Qualquer portador de titulo no Brasil tem as
portas abertas em qualquer Universidade Americana seja a nivel de graduacao ou
a nivel de mestrado. A unica coisa que se pede por aqui eh uma traducao
dos cursos, e o mesmo tradutor indica na traducao uma
equivalencia de titulo no diploma. E obiviamente a
instituicao pode pedir um estudo complementar de materias que sao
exclusivamente relacionadas ao mercado dos EUA. No caso de medicina, sao
aplicados testes justos(nao testes para especialistas) e aulas complementares.
A grande vilan de
riprocidade eh a propia lei.
Esta informação se
baseia na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, no artigo e demais parágrafos
descritos abaixo:
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão
validade nacional como prova da formação recebida por
seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias
registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão
registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras
serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e
área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade
ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades
estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos
de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior."
Nao faz sentido que um
professional ja praticando sua profissao a bastante tempo seja penalizado por uma lei tao banal.
No caso de minha esposa eh
ainda mais gritante.
Ela se formou no
Segundo grau aqui e tambem eh brasileira. Antes de minha vinda para Chicago , minha
esposa ingressou em um curso superior de enfermagem em Boston. Nos nos
separamos por 3 meses porque ela nao poderia abandonar os estudos no meio do
caminho, e me acompanhar da noite para o dia. Assim ela terminou um semestre em
Boston e veio para Chicago.
Em 2000, ela se formou como enfermeira e se
sentiu muito orgulhosa por conseguir isso, pois, foi a primeira na geracao de
sua familia a ter um diploma universitario. Ela consegiu passar nos testes da
associacao de enfermagem Americana na primeira
tentativa e hoje eh Enfermeira chefe em um hospital de Chicago. Depois de mais
de 10 anos na profissao, ela recentemente obteve um
mestrado em ensino de enfermagem. Em 2011, minha esposa deu entrada para
revalidacao de diploma de graduacao estrangeiro na
USP. Praticamente ao mesmo tempo, ela foi chamada para ser
professora de enfermagem em duas faculdades publicas em Chicago.
Como nao poderia deixar de
ser em janeiro de 2012 veio o balde de agua fria . A USP negou revalidar o diploma de Graduacao de minha esposa.
No texto anexo da USP podemos perceber onde alegam que minha esposa mudou de
escolas. Aqui eh muito comum vc mudar de municipio e ter que trocar
de escola para manter os precos dos estudos. Chegaram a dizer
tambem que o o curriculo nao tem essa classe ou aquela. Eu acho bastante dificil
uma escola nos EUA ter exatamente o mesmo curriculo que uma escola no Brasil.
A comecar pela carga horaria. A maioria dos Bachareis
aqui tem uma media de 2100 horas sem estagio. Enquanto
no Brasil sao mais de 3100 horas sem estagio. De cara 30% do curso nao existe.
Em 2006 minha Irma
veio para os Estados Unidos.
Ela foi formada em odontologia pela UNIUBE e trabalhou varios anos para o
governo brasileiro no Amazonas cuidando da saude dos nossos indios na cidade de Leticia no extremo oeste do Amazonas. A minha irma tem um sonho de cursar mestrado em uma instituicao nos
EUA. Mas percebeu que o ensino universitario aqui eh
carissimo. Nao deixando o sonho para tras, depois que ela se casou com
um cidadao Americano, ela optou em fazer faculdade de enfermagem e trabalhar como enfermeira para custear o mestrado de odontologia.
Nao deixando de mencionar,
hoje a minha irma eh aluna na faculdade em que minha
esposa leciona enfermagem. Um pequeno exemplo, para mostrar
que as duas brasileiras sao de se orgulhar. Tambem
podemos perceber que ninguem eh barrado de continuar seus estudos nos Estados
Unidos. Ela tambem poderia ser dentista se quiser complementar estudos,
e pagar a complementacao, que seria bem mais cara do
que o curso de enfermagem.
Recentemente, a presidente
Dilma lancou um programa que se chama Ciencias sem
Fronteiras. Este programa fomenta a exportacao de
estudantes brasileiros para outros paises, inclusive os EUA. Sao
mais de 70000 bolsas em 4 anos. Eu acho uma
excelentissima idea. Contudo, baseado em nossa
legislacao atual esse programa eh ilegal. O que eh legal para 70000
deveria ser legal para todos.
No programa, o estudante
pode fazer parte dos estudos aqui e parte dos estudos no Brasil. Com isso as
classes que foram feitas em escolas no EUA seriam validas automaticamente no Brasil.
Nete caso estariam indo contra a legislacao. Como ja coloquei aqui,
as escolas nao revalidam parte de um curriculo, mas sim o curriculo inteiro. E na maioria das vezes nao tem meio termo. Eh sim ou nao.
Desde ja
peco desculpas pela falta de acentos nessa redacao. Estou escrevendo em um PC fora
do Brasil usando um teclado para o idioma ingles. Estarei corrigindo o texto
assim que retornar ao Brasil.
Se vc
leu o texto e este assunto lhe interessa, entre em contato com ourominas@yahoo.com
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